Voltar para:

 Notícias

BLACK FRIDAY

A Black Friday acontece nesta sexta-feira (27) com a promessa de oferecer produtos mais baratos aos consumidores e criar oportunidade para os comerciantes esvaziarem estoques e renovarem prateleiras.

Embora muitas das ofertas exibidas em vitrines de lojas ou telas de computadores pareçam ser imperdíveis, a maioria não é. Seja por desejo ou por necessidade, o ato de consumir representa uma pequena realização, carregada de adrenalina, de emoção e, em alguns casos, de decepção — que pode ser evitada com algumas precauções:

Pandemia

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Pedro Aurélio Queiroz, se o deslocamento for inevitável, deve ser feito com todo cuidado, com uso de máscara, álcool gel, e com as mãos sempre sendo higienizadas. Os mesmos cuidados valem para os estabelecimentos comerciais e seus funcionários. “O ideal é ficar na rua somente durante o prazo necessário para realização da compra”, disse. Ele sugeriu que fornecedores, especialmente neste ano de pandemia, estendam o período de liquidação.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) apontam que as demandas de consumo pela internet “mais que dobraram” de 2019 para 2020, tendo como principais assuntos vestuário, operadoras de turismo e aparelho celular.

Porém foram registrados diversos problemas nesse tipo de compra, como a demora ou a não entrega do produto; cobrança indevida ou abusiva ou a falta de pagamento de indenização.

Os consumidores também devem ter cuidado para não se enganarem nas compras. Entre as dicas do Procon do Distrito Federal está, em primeiro lugar, a de fazer antecipadamente o planejamento do que se pretende comprar, “para não cair em tentação e acabar gastando mais do que pode com ofertas que podem nem ser tão vantajosas”.

A ideia é comparar os valores praticados, “já que é muito comum nesta época do ano o comércio elevar o valor dos produtos para depois baixar o preço, simulando um super desconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa”.

Outra dica do Instituto de Defesa do Consumidor é observar as políticas de troca e devolução especificadas no ato da compra. Segundo o Procon-DF, o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, no caso de vendas online”.

Caso a compra tenha sido feita em uma loja física e o produto não tenha apresentado defeito, é aconselhável que o consumidor verifique a política da empresa para o caso de troca de produtos. “Há lojas que trocam o produto sem defeito em até 30 dias, por exemplo. Lembrando que o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto que não tenha defeito”, explica Queiroz.

Segurança de dados

De acordo com o Procon, é importante que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais no momento de comprar produtos ofertados pela internet, “pois os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente”.

O instituto sugere ao consumidor atentar-se ao site, observando se ele possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável. É também muito importante que o site informe o endereço físico da empresa, bem como se ela tem algum canal de atendimento ao consumidor (SAC).

Compartilhe esta notícia:

whatsapp

Entre em contato

Preencha o formulário e envie a sua mensagem. Vamos responder o mais breve possível.

contato@rjcontabilidade.com

Assunto

Constituição e legalização de empresas Contabilidade geral Fiscal tributário Recursos humano Revisão tributária Consultoria empresarial Armazenamento em nuvem Perícias Aposentadorias Certificação digital Licitações Investimentos/financiamentos Regularização de obras Declaração de IRPF