EXTINÇÃO DO “IMPOSTO DA FRONTEIRA” GERA EXPECTATIVA DE COMPETITIVIDADE
Com o fim do Difal (Diferencial de Alíquotas de ICMS), a expectativa é que as empresas gaúchas consigam diminuir o valor gasto com tributos, o que pode melhorar a competitividade, “A mudança que vem agora é positiva porque ela não acabou com a Difal apenas por acabar, e sim equacionou a carga tributária das operações internas com as operações que vêm de fora do Estado de modo que a diferença entre as alíquotas é zero,” explica o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, Thômaz Nunnenkamp.
A importância é grande diz o especialista, uma vez que simplifica e permite que as empresas sediadas no Rio Grande do Sul tenham a mesma competitividade de empresas de fora que vendam seus produtos para o varejo gaúcho. Nunnenkamp destaca que a mudança não é para todos os produtos, e que exceções como os produtos, que têm substituição não entram em um primeiro momento. “ Espero que o Estado continue com as mudanças na carga tributária e aumente o rol de atividades atendidas pela substituição tributária”, defende.
O setor industrial, que foi um dos proponentes do Difal, deve colher frutos com sua extinção somada às outras medidas tributárias do governo do Estado. “Para a indústria não identificamos prejuízo algum, só enxergamos benefícios no sentido em que o setor fica equalizado tributariamente com o produto que vem de fora, e também desloca a carga tributária da indústria para outros elas da cadeia”, explica o executivo. Segundo ele a grosso modo a indústria recolhe 60% do ICMS do Estado, uma concentração muito grande desse tributo no setor industrial. “Quando isso é deslocado para outros elos, acaba tendo uma maior isonomia nessa distribuição da carga”, explica Nunnenkamp. “O Estado parou de cobrar uma coisa a mais de quem compra de fora, mas, para isso diminuiu a tributação das etapas antes de o produto chegar no consumidor. Se a indústria vender direto para o consumidor final, a alíquota continua como antes”.
Além disso, ele cita outras vantagens que chegaram com a mudança. “A maioria das empresas está enquadrada no Lucro Presumido, que é calculado em cima da receita. A empresa antes vendia um produto a R$ 100,00 por 17,5% de imposto. Ou seja, o custo de quem adquiria era de R$82,50. Agora, para ter o mesmo custo, vai ter que baixar o valor do faturamento”, diz.
O custo envolve tudo que está atrelado à formação de preço do produto. “Quando compro uma mercadoria para usar como insumo ou revender, considero PIS, Cofins, ICMS etc, e isso me gera um crédito, o desconto do custo. E tem outros que somam frete e custo financeiro”, diz Nunnenkamp. Para a indústria repassar esses valores para as cadeias seguintes, terá que diminuir o faturamento, e esses ajustes positivos em uma base menor da tributação do Lucro Presumido.
“Se pegar os mesmos R$ 100,00 e tiver R$ 12,00 de ICMS, está me custando mais porque tenho menos crédito de imposto, então tenho que dar um desconto Meu faturamento vai diminuir na faixa de 6%, mas não vou ganhar menos. Vai me sobrar a mesma coisa, porque minha carga diminuiu”, completa ele.
Fonte: Jornal do Comércio