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AUXÍLIO EMERGENCIAL COMEÇA A SER PAGO

Ao custo total de 44 bilhões, nova rodada do benefício será concedida pelo governo durante quatro meses.

Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

Pessoa que mora sozinha: R$150,00

Mãe solteira que sustenta a família: R$375,00

Demais famílias: R$250,00

Quem tem direito a receber?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam auxílio emergencial de R$600,00 ou a extensão do auxílio emergencial de R$300,00 em dezembro de 2020.

Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?

Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela.

É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021.

Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020.

O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$600 ou a extensão de R$300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

Como saber se vou ser apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial.

A consulta pode ser feita no site da Dataprev, estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe.

A verificação também pode ser feita no site auxílio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ou benefício?

Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

Quem teve o auxílio emergencial de R$600,00 ou a extensão de R$300,00 canceladas poderá receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

 

 

Fonte: Jornal do Comércio

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