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RECEITA FEDERAL ESTENDE PRAZO DE ENTREGA DO IR PARA 31/05

A Receita Federal prorrogou, até 31 de maio, o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício de 2021 ano calendário 2020. A data anterior era 28 de abril. No mês passado, entidades contábeis de todo o País, inclusive do Rio Grande do Sul, haviam pedido o adiantamento da entrega.

A decisão, segundo o Fisco, busca amenizar as dificuldades impostas pela pandemia para a coleta de documentos que precisam embasar a declaração do IR. “A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, informou a Receita, em nota. A devolução via restituições não muda: o primeiro lote será entregue em maio, como previsto.

Em razão da nova data, quem quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DRF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento de imposto relativo às declarações.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Em paralelo, tramita no Congresso um projeto de lei que amplia ainda mais o prazo para a entrega da declaração. Pela proposta em análise, a data limite passaria para 31 de julho. Na semana passada, o Senado aprovou o projeto com alterações, assim o texto voltou para a Câmara. Se essa medida passar novamente pela Casa e for sancionada, o prazo limite para a entrega da declaração do IR sofrerá nova alteração.

A prorrogação do prazo também ocorreu no ano passado – naquela ocasião, a data foi estendida por 60 dias.

Para facilitar o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

Fonte: Jornal do Comércio

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