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NOME SUJO? SAIBA COMO CONSULTAR E REGULARIZAR SEU CPF

 

Estar com o “nome sujo” no Brasil é sinônimo de ser mau pagador. Significa ter tido o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito. Para limpar o nome, é preciso quitar a dívida ou aguardar a prescrição da dívida, o que pode levar até dez anos. Mas se a inclusão no cadastro tiver sido indevida, o consumidor tem direito a indenização por dano moral.

O principal banco de dados de restrição ao crédito no Brasil é gerido pela Serasa Experian em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele pode ser consultado gratuitamente, por qualquer pessoa, mediante cadastro prévio, no site da Serasa ou no aplicativo para celular, disponível na Google Play e na Apple Store. Só é possível consultar gratuitamente a situação do próprio CPF.

Para fazer o cadastro e ter acesso à consulta é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail, além de registrar uma senha. Feito o cadastro, o consumidor fica sabendo a situação de seu nome – se está limpo ou sujo – bem como se a sua situação junto à Receita Federal está regular ou não.

Caso tenha o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado, seja empréstimos em bancos ou instituições financeiras, financiamentos ou crediário, por exemplo. Também não consegue emitir um cartão de crédito em seu nome. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.

A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de fato, não foi efetuado.

Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.

Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também pode acionar o Procon, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoa de fato que fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la pago, terá que comprovar o pagamento do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.

Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito. Segundo a Serasa, a empresa tem prazo de cinco dias úteis, a partir do processamento do pagamento, para solicitar a exclusão do CPF do consumidor do banco de dados. Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após o pagamento da primeira parcela.

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