WHATSAPP WEB NO TRABALHO: A EMPRESA TEM DIREITO DE VER AS COMUNICAÇÕES?
Em termos de capacidade técnica, a empresa certamente pode monitorar suas conversas. Tudo que aparece na tela é processado por algum software que está no computador e, como a empresa detém o controle dessa máquina e do sistema, não há barreiras para o monitoramento da atividade.
O WhatsApp utiliza criptografia de ponta a ponta para proteger as mensagens, mas isso não protege as mensagens do próprio dispositivo em que elas são exibidas – a “ponta” a que se refere a criptografia é o próprio dispositivo.
De ponto de vista da segurança digital, não é aconselhável o uso de equipamentos sobre o qual você não tem controle (como o computador da empresa).
A discussão jurídica é mais complexa. Em geral, considera-se que a empresa pode realizar o monitoramento dos seus próprios equipamentos – por exemplo, embora o sigilo das comunicações seja protegido, pode ser considerado válido que a empresa saiba quais sites você acessa durante o expediente, já que você está usando a conexão de internet paga pela empresa.
O ideal é que seu contrato de trabalho ou normas internas da instituição estabeleçam em detalhes o que é monitorado. Se não houver esse detalhamento, é possível que a Justiça considere que houve excesso ou invasão de privacidade.
Ao mesmo tempo, também há o entendimento de que a empresa tem autonomia para controlar o que é de sua propriedade – qual desses lados prevalecerá dependerá muito do caso.
Em resumo:
- Para o funcionário, não é adequado confundir ferramentas de trabalho e atividades pessoais, ainda que os direitos constitucionais que zelam pela honra e vida privada garantam proteção contra excessos em alguns casos;
- para empresas, é importante estabelecer normas internas ou contratos de trabalho que definam com clareza o que é monitorado, de que forma isso é realizado e a finalidade.