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RS AMPLIA PRAZO DO ICMS AOS NÃO ESSENCIAIS

Empresas dos setores não essenciais, as mais afetadas pelas restrições para conter o avanço do coronavírus no Rio Grande do Sul, terão um prazo maior para o pagamento do ICMS. O governo do Estado acatou pedido de entidades empresariais e anunciou a alteração no calendário de vencimento do imposto.

Confira as mudanças:

Medida Data original Nova data
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CNAE 8.02), supermercados e minimercados (CNAE 8.03) e farmácias (CNAE 8.05) – fato gerador fevereiro de 2021 12 de março 25 de março
Vencimento do DIFAL e substituição tributária de empresas do SIMPLES – fato gerador janeiro de 2021 23 de março 23 de abril
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CNAE 8.02), supermercados e minimercados (CNAE 8.03) e farmácias (CNAE 8.05) – fato gerador março de 2021 12 de abril 25 de abril
Vencimento do DIFAL e substituição tributária de empresas do SIMPLES – fato gerador fevereiro de 2021 23 de abril 23 de maio
Vencimento do DIFAL e substituição tributária de empresas do SIMPLES – fato gerador março de 2021 23 de maio 23 de junho
Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses
Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia

 

Também foi deslocado o prazo para pagamento dos valores referente á diferencial de alíquota (DIFAL), e a substituição tributaria para empresas do Simples, independentemente do setor. O prazo de vencimento foi estendido em um mês.

Com isso, a DIFAL com fato gerador em janeiro, cujo prazo vencia em 23 de março, deverá ser pago em 23 de abril. O mesmo vale para a DIFAL com fato gerador em fevereiro, que deverá ser recolhida até maio, e de março que terá de ser paga até junho.

Fonte: Jornal do comércio

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