RS AMPLIA PRAZO DO ICMS AOS NÃO ESSENCIAIS
Empresas dos setores não essenciais, as mais afetadas pelas restrições para conter o avanço do coronavírus no Rio Grande do Sul, terão um prazo maior para o pagamento do ICMS. O governo do Estado acatou pedido de entidades empresariais e anunciou a alteração no calendário de vencimento do imposto.
Confira as mudanças:
| Medida | Data original | Nova data |
| Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CNAE 8.02), supermercados e minimercados (CNAE 8.03) e farmácias (CNAE 8.05) – fato gerador fevereiro de 2021 | 12 de março | 25 de março |
| Vencimento do DIFAL e substituição tributária de empresas do SIMPLES – fato gerador janeiro de 2021 | 23 de março | 23 de abril |
| Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação, exceto armazéns, mercearias e similares (CNAE 8.02), supermercados e minimercados (CNAE 8.03) e farmácias (CNAE 8.05) – fato gerador março de 2021 | 12 de abril | 25 de abril |
| Vencimento do DIFAL e substituição tributária de empresas do SIMPLES – fato gerador fevereiro de 2021 | 23 de abril | 23 de maio |
| Vencimento do DIFAL e substituição tributária de empresas do SIMPLES – fato gerador março de 2021 | 23 de maio | 23 de junho |
| Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses | ||
| Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia | ||
Também foi deslocado o prazo para pagamento dos valores referente á diferencial de alíquota (DIFAL), e a substituição tributaria para empresas do Simples, independentemente do setor. O prazo de vencimento foi estendido em um mês.
Com isso, a DIFAL com fato gerador em janeiro, cujo prazo vencia em 23 de março, deverá ser pago em 23 de abril. O mesmo vale para a DIFAL com fato gerador em fevereiro, que deverá ser recolhida até maio, e de março que terá de ser paga até junho.
Fonte: Jornal do comércio